Como faço para me separar? Tudo sobre divórcio

Está pensando em se separar? Saiba como tornar o processo menos burocrático

Ao perceber que um casamento está chegando ao fim, o casal começa a se questionar sobre os diversos problemas. São muitas questões que precisam ser avaliadas com a separação. Mas, afinal, como faço para me separar?

De início, a primeira preocupação é de conseguir um bom advogado. A presença desse profissional será imprescindível para que os demais problemas sejam resolvidos.

Pensando em ajudar você nas dúvidas que tangem esse processo que é muita das vezes, doloroso, fizemos uma lista com as ações que você precisa tomar para o processo de divórcio: 

Busque um advogado de família para se separar

O advogado de família é o melhor profissional para lidar com os trâmites que envolvem o processo de divórcio. Isso ocorre porque ele será o responsável por instruir o casal sobre quais os devem ser tomados. Além disso, advogado indicará qual a melhor opção para o divórcio. A petição necessária para dar início no processo também é feita pelo profissional. 

No caso do divórcio litigioso é imprescindível que o advogado contratado não possua vínculos familiares com nenhuma das partes envolvidas, a fim de trazer maior profissionalismo ao processo. Dessa forma, fica mais fácil que as pessoas consigam identificar qual o melhor o a seguir durante o divórcio, além de ter uma instrução sobre quais atitudes tomar. 

Reúna os documentos necessários 

Após a conversa inicial com o advogado, o casal que deseja se divorciar precisa reunir os documentos solicitados para dar entrada no pedido e conseguir se separar. No caso de casais que não possuem filhos menores de idade/incapazes e que não diverge sobre a divisão de bens, o divórcio se torna ainda mais fácil. 

Dentre os principais documentos solicitados para dar entrada ao processo de divórcio estão:  

– Certidão de Casamento; 

 Cópia e original Registro Geral (RG) de cada um dos cônjuges; 

– Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (F) de cada um dos cônjuges; 

– Documentos do advogado; 

– Petição informando sobre o desejo de realizar o divórcio. 

Para as pessoas que possuem bens em conjunto, como é o caso de carros ou imóveis, é importante apresentar a documentação das propriedades que ambos possuem em conjunto. 

Juntamente com o advogado, dê início ao processo de divórcio 

O profissional contratado poderá indicar, de forma mais específica, se o divórcio indicado é o litigioso ou o consensual, além de definir se será realizado em cartório ou de forma judicial. No caso de bens, o mais indicado é o judicial. O divórcio em cartório é apresentado como alternativa para casais que não possuam bens e nem tenham filhos. 

Assim, com todos os dados em mãos, é hora de dar entrada ao processo para se separar. No caso do divórcio cartório, basta que ambos estejam presentes com o advogado, portando todos os documentos e a petição. Após a petição ser entregue solicitando divórcio, o casal á o documento, que deve ser levado para o cartório em que foi realizado o casamento, a fim de ser emitida a certidão de divórcio. 

Já nos casos judiciais, os requerimentos serão entregues em âmbito jurídicos. O tempo para a finalização do processo varia de acordo com cada caso. 

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Comentários 2

  1. Olá, Jeferson. Claro! Ficamos felizes com seu .

  2. jeferson g santos says:

    Adorei o Artigo, posso fazer uma citação no site? obrigado https://jsantosadvocacia.com.br/divorcio-cartorio-o-a-o/

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